Abaixo Alguns Artigos da Lei:
LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
PARTE GERAL
Art. 1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
Art. 8º No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusaveis, a pena pode deixar de ser aplicada.
CAPÍTULO VII
DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES
Art. 50º Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele...
Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local.
§ 1º A pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de dezoito anos.
§ 2º Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, quem é encontrado a participar do jogo, como ponteiro ou apostador.
§ 3º Consideram-se, jogos de azar:
c ) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;
B ) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;
c ) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.
§ 4º Equiparam-se, para os efeitos penais, a lugar acessivel ao público:
a) a casa particular em que se realizam jogos de azar, quando deles habitualmente participam pessoas que não sejam da família de quem a ocupa;
B ) o hotel ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se proporciona jogo de azar;
c ) a sede ou dependência de sociedade ou associação, em que se realiza jogo de azar;
d ) o estabelecimento destinado à exploração de jogo de azar, ainda que se dissimule esse destino.